Traslado de Certidões

O traslado de certidões é o procedimento pelo qual uma certidão é transferida de um livro original para outro livro de registros, o Livro “E”. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há necessidade de reproduzir uma certidão para fins de arquivo, segurança, cidadãos brasileiros nascidos, casados ou falecidos no exterior, emancipações, interdições, ausências, morte presumida, tutelas, curatelas, termos de tomada de decisão apoiada, união estável, dissolução da união estável, opção de nacionalidade, naturalização, traslados ou registros de estrangeiros que foram adotados por brasileiro, registros de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil, e demais atos relativos ao estado civil ou atributos da pessoa.

Documentos necessários:

  • Certidão original a ser trasladada,  traduzida por tradutor público juramentado, devidamente apostilada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Livro de registros no qual a certidão será trasladada;
  • Outros documentos podem ser exigidos dependendo do caso, como por exemplo, documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores, e etc.

Legislação: O traslado de certidões é regulamentado pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

 

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